Serviços de Auto Glass
Falando legalmente...
Com a finalidade de redução dos riscos de lesões aos ocupantes do veículo, é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado que atenda ao preconizado na Resolução Contran nº 254/07. O pára-brisa é composto por duas lâminas de vidro e uma de plástico, devendo trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante e o símbolo de conformidade do INMETRO, além do número seqüencial de produção do veículo.
De acordo com a Resolução Contran nº 216/06, em vigor desde 27 de dezembro de 2006, as trincas e as fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa, não sendo permitida a existência desse tipo de dano na área de visão crítica do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa, sendo vedada a recuperação dos danos que ali estiverem posicionados.